Depois de um fim-de-semana prolongado, venho falar de algo relacionado com as nossas carteiras.
Como deve ser do conhecimento geral, até porque foi amplamente divulgado na tv, o novo Código Contributivo da Segurança Social, que vai substituir toda a legislação existente nesta área, propõe o alargamento da base contributiva, que apesar da percentagem continuar a mesma (11% no regime geral), vai passar a incidir não só sobre o salário bruto, mas também passa a incidir sobre subsídio de alimentação, transporte, despesas de representação e ajudas de custo.
Mais uma vez a alegação para esta alteração é para beneficio dos trabalhadores, que caso necessitem de usufruir subsídio de doença ou desemprego a prestação será calculada numa base contributiva maior. Que amiguinhos... :)
Pois, mas nem todos os portugueses usufruem desses subsídios... sem falar no subsídio de doença que nos 3 primeiros dias não é pago e a partir do quarto dia é pago apenas uma percentagem... Enfim!!
Contas feitas, para um trabalhador que receba subsídio alimentação diário de 6,41€ (limite máximo), para um mês de 21 dias, vai descontar de Seg. Social 14,81€ que no final de 12 meses dá só a quantia de 177,69€.
Isto sem falar nas ajudas de custo, se um trabalhador por exemplo tem uma despesa esporádica com taxi de 25€, a empresa paga os 25€ mas como o trabalhador têm de descontar 11% desse valor só vai receber 22,25€, ou seja ainda ficou prejudicado...
Vamos de mal a pior!!!!
terça-feira, 14 de abril de 2009
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