Muito se tem falado sobre a Revisão do Código de Trabalho, uns dizem favorecer os trabalhadores outros dizem favorecer a entidade patronal.
Mas afinal, quem sai beneficiado?
Ainda pouco se sabe, no entanto, de acordo com a Proposta de Lei N.º 216/X(3.ª) que aprova a Revisão do Código de Trabalho, já podemos ter uma noção do que vai acontecer.
Já é sabido que o Governo quer acabar com a precariedade do emprego por penalizar a contratação a termo e o recurso a recibos verdes.
A proposta é alterar a taxa social única de 23,75% para 26,75% sobre os salários dos trabalhadores a termo, e 22,75% para os trabalhadores efectivos.
Também para as empresas que têm trabalhadores a recibo verde passam a suportar 5% dos descontos para a segurança social dos trabalhadores.No entanto, patrões afirmam que preferem aumentar aos preços dos produtos, contratando menos, ou pagando salários menores, a terem que integrar trabalhadores nos quadros.
Também surge a possibilidade de Criar Bancos de horas, ou seja, fixar um número anual de horas de trabalho a aplicar em conjunto com os limites de variação diária e semanal do tempo de trabalho e da garantia de repouso com eles compatíveis.
Aumento das licenças de parentalidade, substituir a licença de maternidade, paternidade e adopção por uma licença de parentalidade inicial que aumenta de cinco para dez dias úteis a licença a gozar obrigatoriamente pelo pai por altura do nascimento do filho.
A remuneração é de 100% para os 10 dias úteis opcionais de licença, a gozar pelo pai em simultâneo com a mãe, após os dez dias iniciais.
Estabelece a obrigatoriedade para admissão de jovens até aos 18 anos sem o 9º anos de escolaridade que estejam inscritos no sistema educativo de formação através de Centros Novas Oportunidades, podendo usufruir de o benefício trabalhador-estudante.
Também se pretende estabelecer a obrigatoriedade de formação entre os contratos a termo e sem termo equiparando-os aos trabalhadores sem termo.
Limitar a três anos a duração do contrato de trabalho a termo certo.
Regular legalmente os estágios obrigatórios para acesso a profissões, para evitar a prática de trabalho dissimulado.
Isentar até 3 anos as contribuições do empregador para a segurança social na contratação sem termo de trabalhadores com 55 ou mais anos, que estejam há mais de 6 meses na situação de desemprego ou sem registo de remunerações.
O Código do trabalho revisto deverá entrar em vigor em Janeiro de 2009.
sexta-feira, 26 de setembro de 2008
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminar