Muito se diz ... pouco é verdade!!!
Depois de tanto se falar e ser altamente divulgado na imprensa que o novo Código de Trabalho facilitava os despedimentos, dava direito a aumentar a carga horária e por ai fora, fica o conselho: NÃO ACREDITEM EM TUDO QUE OUVEM!!!
Pois é, tal como até aqui os despedimentos com ou sem justa causa têm e ser bem fundamentados e ninguém pode despedir porque lhe apetece.
Novidades:
- Acaba a Regulamentação do Código de Trabalho;
- É possível celebrar contratos a termo até 6 anos, (até aqui o que existia era a possibilidade de prorrogar o contrato de trabalho, não confundam!);
- Contratos a termo podem ter 3 renovações;
- Possibilidade de período experimental de 6 meses para contratos a Tempo Indeterminado;
- O correio electrónico na empresa não pode ser visto pelo empregador, a menos que haja regulamentação interna na empresa que regule esse aspecto;
- Funcionários a frequentar novas oportunidades entram no estatuto Trabalhador-Estudante;
- E embora não seja novo não se esqueçam que têm direito a frequentar 35 horas anuais de formação. Se o empregador não fornece sempre podem por conta própria tentar arranjar e se for necessário pedir dispensa para frequentar. É um direito dos trabalhadores.
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
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