Após várias tentativas para a entrada em vigor do novo Código Trabalho, amanhã dia 17 entra em vigor.
Depois de publicado na quinta-feira em Diário da República e 5 dias depois após a publicação entra em vigor o tão esperado Código de Trabalho que muitos aguardam que ajude a combater a crise que nos rodeia.
A revisão do Código de Trabalho deveria ter entrado em vigor no dia 01 de Janeiro de 2009, mas recordo que por pedido do Sr. Presidente da República, Cavaco Silva, que pediu a fiscalização preventiva da norma relativa ao período experimental, a entrada ficou adiada.
Visto que a revisão previa que o período experimental para a generalidade dos trabalhadores passasse de 90 para 180 dias, mas a norma foi chumbada por unanimidade.
De resto, todas as alterações mantêm-se. Já falei de algumas delas antes, como o banco horas que possibilita uma maior flexibilidade de horários, como forma de aumentar a adaptabilidade das empresas, também a alteração no regime de independentes, acrescento só as faltas para assistência a descendentes maiores de 12 anos que será de 15 dias de faltas justificadas bem como para apoio a cônjuges, pais e irmãos.
Também a revisão do Código de Trabalho prevê o alargamento da licença de paternidade (uma vez que se acabou com a licença de paternidade e maternidade) para mais um mês, ou seja, dos actuais quatro para cinco meses, desde que uma parte deste período seja partilhada entre o pai e a mãe.
Esperemos que estas alterações sejam para nosso benefício.
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
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